|
NAVEGADORES MOTOCLUBE
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1 – O Navegadores Motoclube, fundado em 10 de janeiro de 2002, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, na rua Getulio Vargas, 296, Centro e foro em Porto Seguro – BA. Art. 2 – A associação tem por finalidades, aglutinar Motociclistas de Porto Seguro e outros municípios; Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo; pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles e promover campanhas beneficentes. Art. 3 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4 – Associação poderá ter um Regimento interno, que aprovado pela assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5 – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo requerimento interno.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 6 – A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados, que serão admitidos após ser apresentado por dois associados e serem aprovados por unanimidade em reunião da associação. Art. 7 – Haverá as seguintes categorias de associados: 1. Fundadores, os que assinarem a ata de fundação e criadores da Associação. 2. Contribuintes, os que forem admitidos posteriormente à assembléia Geral da fundação. Art. 8 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 1. Votar e ser votado para cargos eletivos; 2. Tomar parte nas reuniões, encontros e passeios; Art. 9 – São Deveres dos associados: 1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 2. Acatar as determinações da Diretoria Parágrafo único. Tendo o associado faltado a 04 (quatro) reunião consecutivas, sem plena justificativa, estará o associado automaticamente desligado da associação. Art. 10 – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa associação e fica na obrigação de devolver a carteira e distintivos da associação. Art. 11 – Os associados da entidade não respondem, mem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 – A Associação será administrada por: 1. Conselho Diretor 2. Conselho Disciplinar Art. 13 O Conselho Diretor será constituído por 04 (quatro) eleitos, para ocupar os seguintes cargos: 1. Presidente 2. Vice- Presidente 3. Tesoureiro 4. Diretor de Eventos Art. 14 - Compete ao Conselho Diretor: 1. Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; 2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação. 3. Encaminhar ao Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas dos exercícios financeiros; 4. Apresentar anualmente ao Conselho fiscal o relatório das atividades e projetos desenvolvidos; 5. Deliberar eventualmente sobre noções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo; 6. Convocar os associados quando se fizer necessário; 7. Orientar os associados sobre as normas de convivência destro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos; 8. Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelo demais Conselheiros ou por qualquer associação, neste caso por escrito; 9. Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno; 10. Apresentar ao Conselho a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social. Art. 15 – O conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros três membros. Art. 16 – Compete ao Presidente: 1. Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais; 2. Representar a associação, judicialmente e extra-judicialmente, ativa e passivamente; 3. Movimentar as contas da associação, juntamente com o Vice-Presidente; 4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor. Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente: 1. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e/ou impedimento; 2. Movimentar as contas da associação, juntamente com o Presidente; 3. Responder pelos demais atos inerente aos serviços da Tesouraria; Art. 18 - O Conselho Disciplinar é o órgão de fiscalização disciplinar e econômico-financeiro, composto por dois membros. Art. 19 – Compete ao Conselho Disciplinar: 1. Examinar semestralmente os livros, documentos contábil, balancetes e relatórios do Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art.. 20 – O patrimônio da Associação, será constituída por: 1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados; 2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público e privado; 3. Receitas Eventuais; 4. Bens moveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos. Art 21 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidade publica.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 22 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor e Disciplinar. Art. 23 – É vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias. Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor. Art. 25 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
O presente estatuto foi aprovado na reunião de fundação realizada no dia 10 de janeiro de 2002.
Porto Seguro, 01 de Março de 2005.
----------------------------------------------------------------------------- PRESIDENTE – JORGE. . . ----------------------------------------------------------------------------- VICE PRESIDENTE- RODRIGO . . . ----------------------------------------------------------------------------- DIRETOR DE VENTOS – CARVALHO . . . ----------------------------------------------------------------------------- SECRETARIO – DIOMEDES . . . ----------------------------------------------------------------------------- TESOUREIRO – VITOR . . . ----------------------------------------------------------------------------- CONSELHO DICIPLINAR – CONRADO . . . ----------------------------------------------------------------------------- CONSELHO DICIPLINAR - DIMAS . . . ---------------------------------------------------------------------------- ADVOGADO – HUMBERTO . . . |
| ATA DA 1ª REUNIÃO
Ata de reunião de fundação do NAVEGADORES MOTOCLUBE, Aos 10 Janeiro de 2002, reuniram-se no escritório do Supermercado Marabá , 14 (Quatorze) amigos, onde concretizou-se a fundação do Moto Clube Navegadores MC, que foi idealizado em 15 de Dezembro de 2001, num passeio à Guananbi – BA. Em seguida foi elaborado as primeiras diretrizes do Moto Clube: 1- Possuir Motocicleta a parti de 400cc e ser habilitado; 2- Ser apresentado por dois padrinhos e ser aprovado por unanimidade, sendo obrigatório participar no mínimo de uma viagem com o grupo; 3- A exclusão de qualquer membro do MC, inclusive da Diretoria, será por decisão de 2/3 dos membros, passando pelo Conselho Disciplinar em primeira instancia; 4- Os integrantes pagarão uma mensalidade de R$ 30,00, para fundo de caixa, sendo que o fato de haver faltado a reunião não desobriga o associado a estar em dia com a mensalidade; 5- Tendo o integrante faltado à 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem plena justificativa, estará automaticamente desligado do MC. 6- O uso do Pacth é exclusivo dos associados e seu(a) companheiro(a), sendo que seus filhos, usarão o Patch jovem. 7- Foi aprovado o Estatuto Social e, como conseqüência foi aprovada a fundação da entidade neste ato. Encerradas as diretrizes decidiu-se eleger por bom senso,uma diretoria provisória de 06 meses, contado a partir desta data onde ocupam os cargos de :
Presidente Jorge . . . Vice presidente Rodrigo . . . Diretor de Eventos Waldemar Carvalho . . Conselho Disciplinar Conrado . . Dimas . . . Tesoureiro Victor . . . Secretario Diomedes . .
Encerra-se a reunião e todos assinam junto com os demais presentes.
_____________________ PRESIDENTE – JORGE . . _____________________ VICE PRESIDENTE- RODRIGO . . . _____________________ DIRETOR DE VENTOS – CARVALHO . . . _____________________ TESOUREIRO – VITOR . . . _____________________ SECRETARIO – DIOMEDES . . . _____________________ CONSELHO DICIPLINAR – CONRADO . . . _____________________ CONSELHO DICIPLINAR - DIMAS . . . _____________________ ASSOCIADO – OLIVÉRIO . . . _____________________ ASSOCIADO – WILSON . . . _____________________ ASSOCIADO – GILBERTO . . . _____________________ ASSOCIADO – HUMBERTO . . . _____________________ ASSOCIADO – MARCOS . . . _____________________ ASSOCIADO – CRAIG . . . _____________________ ASSOCIADO – ROBERTO . . .
|